
MANAUS (AM) — A Justiça Federal determinou que a Âmbar Energia suspenda imediatamente a substituição de ramais, fios e cabos por condutores de alumínio multiplexados ou concêntricos em sua área de concessão no Amazonas. A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
A determinação foi concedida no âmbito de uma ação popular apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). A suspensão não impede serviços de manutenção emergencial, reparos considerados indispensáveis e novas ligações.
Em caso de descumprimento, a concessionária poderá receber multa de R$ 1 milhão por dia, além de penalidade de R$ 10 mil por unidade consumidora onde seja realizada uma substituição em desacordo com a ordem judicial.
Além de interromper a campanha de substituição dos cabos, a decisão determina a realização de uma auditoria técnica independente, custeada pela concessionária, para avaliar as condições da rede elétrica e os procedimentos adotados durante as intervenções.
A auditoria deverá incluir procedimentos como termografia sob carga, com participação de especialistas indicados pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM).
A Justiça também determinou a preservação de cabos, conectores e medidores relacionados a incidentes, impedindo o descarte de materiais que possam ser relevantes para a apuração.
Um ponto importante destacado na decisão é que o uso de cabos de alumínio não foi considerado irregular por si só. O magistrado registrou que esse tipo de condutor é utilizado normalmente em redes de distribuição de energia elétrica.
O questionamento está relacionado à necessidade de demonstrar tecnicamente os critérios utilizados nas substituições, incluindo informações sobre demanda das unidades consumidoras, dimensionamento dos cabos, conectores utilizados e segurança das instalações.
A decisão admite que a substituição possa ser retomada gradualmente caso a concessionária apresente ensaios, certificados e outros elementos técnicos capazes de demonstrar a conformidade e a segurança dos padrões adotados.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi alcançada pela decisão. A agência deverá instaurar procedimento de fiscalização e concluir a análise relacionada ao apagão registrado em 20 de agosto, que atingiu Manaus, Iranduba e Manacapuru.
A Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para as providências determinadas à agência.
A decisão ocorre em meio a questionamentos sobre a substituição dos cabos e a relatos de consumidores envolvendo oscilações de tensão, interrupções no fornecimento e ocorrências em instalações elétricas. Esses episódios fazem parte das alegações apresentadas no processo e deverão ser analisados tecnicamente.
A liminar tem caráter cautelar e não representa uma decisão definitiva sobre o processo.
Em manifestação divulgada após a decisão, a Âmbar Energia afirmou que já havia suspendido temporariamente a modernização da rede na sexta-feira (11) e que prestará os esclarecimentos solicitados pelos órgãos competentes.
A concessionária sustenta que a substituição integra o processo de modernização do sistema e envolve a troca de cabos nus, que também são de alumínio, por cabos revestidos de alumínio.
Segundo a empresa, as intervenções seguem normas e práticas técnicas e têm como objetivos aumentar a segurança da rede e reduzir falhas. A Âmbar também afirma que a modernização não altera o consumo nem a tarifa de energia dos consumidores. Essas são alegações da própria concessionária e agora estarão sujeitas às verificações técnicas e à fiscalização determinadas pela Justiça.
Com a liminar, a substituição permanece suspensa nos casos abrangidos pela ordem judicial enquanto são cumpridas as determinações e apresentados os elementos técnicos necessários para avaliação da segurança e da conformidade dos serviços.